quarta-feira, 26 de março de 2008

Mais um depoimento...

O post de hoje diz respeito ao depoimento do Professor Marco Antonio dos Santos Silva, que foi diretor do IMES – Instituto Municipal de Ensino Superior, autarquia municipal, no período de 1992 a fevereiro de 2008. Ele vem se juntar aos depoimentos publicados na última postagem.

Meu compromisso, desde o princípio, é tornar disponível a todos os que quiserem as provas mais concretas sobre o meu caso, e no meu ver estes depoimentos fazem parte dessas provas. A mídia que está publicando tudo isso também quer ver o desenrolar do caso, também quer conhecer a história em panos limpos. Estou respondendo aos e-mails e aos recados quando posso, e não estou buscando pré-julgamentos, estou apenas mostrando as coisas que sei.

Depoimento GAERCO – 05 de março de 2008.

Marco Antônio Santos Silva


“... O declarante junto com a funcionária ROSANA analisou todos os processos e verificou que não existia falha técnica. Na primeira audiência perante este Grupo, ficou bastante surpreso com as irregularidades apontadas. Após estudar novamente os processos verificou a existência de inúmeras assinaturas falsificadas. Pode afirmar categoricamente que a falsificação não ocorreu dentro do IMES. Assim que o Prefeito TORTORELLO nomeou o declarante diretor do IMES, no início de 1997, ordenou que as obras civis deveriam ser encaminhadas ao DESEM para realização da licitação, porque o IMES não possui esta especialidade...

... A necessidade das obras eram verificadas dentro do IMES. Também era o IMES quem fazia o projeto e a estimativa de cisto da obra. O processo era remetido com o projeto, a planilha de custos e o edital da licitação. Estes processos eram remetidos ao DESEM aos cuidados do funcionário VAVÁ. Lá eram feitas as cartas convite e colhidas as propostas. Depois o processo voltava para que o declarante e os funcionários do IMES lançassem suas assinaturas nos documentos elaborados no DESEM. A tramitação era irregular porque se lançava as assinaturas em atos que não haviam sido realizados pelo IMES. Na primeira remessa realizada pelo DESEM verificou-se que não havia ata de abertura das propostas. O IMES entendia que esta era uma formalidade imprescindível para a tramitação das licitações. Assim determinou-se o retorno daquele procedimento ao DESEM para que fosse elaborada a ata e colhida a assinatura dos licitantes. Só então dos funcionários da comissão de licitação do IMES firmaram este documento. A partir daí os processos passaram a vir já com a ata...

... O declarante esclarece que as licitações normalmente beiravam o cento e cinqüenta mil reais da modalidade carta convite. Isto porque a necessidade era adequada conforme a legislação. Limitava-se a obra, dispensando determinado serviços, justamente para que o valor estimado não superasse aquela modalidade de licitação. Isso até trazia certa economia para a administração Pública...

...O declarante nunca ouviu falar em cobrança de fundo de reserva. É certo que não existe absolutamente nenhuma precisão legal para esta retenção de parte do calor do contrato. O IMES, atendendo aos ditames da lei exigia dos empresários a caução. Este sim é um valor que tem por objetivo resguardar a administração por eventual inexecução do contrato ou outras despesas decorrentes de eventual desídia por parte do empresário. Caução tinha previsão editalícia e contratual e era recolhida em favor do IMES, como pode demonstrar os recibos juntados aos autos. Após a execução e recebimento da obra ela era restituída ao empresário...

... Nesta oportunidade foram exibidos alguns processos. Quanto ao 16/01 o declarante esclarece que se trata de uma reforma e é possível que a obra tenha sido realizada sem projeto. Com o passar doa anos o IMES foi se aprimorando e os processos seguintes só tramitavam com os respectivos projetos. Com relação ao processo 05/01, o declarante observa que foi a partir de fls. 82 daquele procedimento que os autos foram remetidos ao DESEM. Ele retornou com a ata confeccionada e assinada pelos participantes da licitação...

... O declarante costumava viajar para assistir os jogos do São Caetano, oportunidade em que se encontrava com CRESSONI. O prefeito TORTORELLO praticamente convocava as pessoas de São Caetano para assistirem os jogos com o propósito de motivar o time. O declarante arcava com os custos da viagem. Não recebia nenhuma vantagem da prefeitura. O declarante também costumava fazer cruzeiros de navio com pessoas da prefeitura municipal. Participava dessas viagens pelo prazer da companhia e da viagem em si. Achava estranha a presença de um fornecedor em meio a funcionários e autoridades municipais...

... O declarante não estudou os demais procedimentos que tramitaram no DESEM para execução de obras, mas ouviu relatos de seus funcionários no sentido de que os mesmos também tem problemas de falsificação de assinaturas. O declarante não corrigiu nem recebeu nenhum pedido para corrigir ou alterar estes procedimentos...

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